PJE Descomplicado

Atuação na pandemia garante direito a adicional de insalubridade em grau máximo.


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) confirmou o direito de uma técnica de enfermagem de Curitiba ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A decisão refere-se ao período em que a profissional atuou em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) durante a pandemia de Covid-19, comprovando o contato direto com pacientes infectados pelo coronavírus. Anteriormente, a trabalhadora recebia o adicional em grau médio (20%).

Admitida em junho de 2020, a técnica de enfermagem foi alocada em uma UTI destinada a cuidados pós-operatórios de cirurgias eletivas, como oncologia, transplantes e cardiologia, um setor que, a princípio, não recebia pacientes com doenças infectocontagiosas. No entanto, devido à superlotação da ala específica para Covid-19 no hospital, a unidade onde a autora trabalhava passou a admitir pacientes contaminados.

Nos autos do processo, ficou demonstrado que as atividades da profissional envolviam contato permanente com os infectados, incluindo a coleta de material biológico, banho de leito, troca de fraldas, administração de medicamentos, realização de curativos e mudança de decúbito, expondo-a a um risco iminente e elevado de contágio. Laudo pericial corroborou a exposição a agentes biológicos que justificam o enquadramento em grau máximo de insalubridade.

O colegiado, no entanto, delimitou o período de pagamento do adicional majorado. A decisão estabelece que, a partir da imunização completa do corpo clínico, registrada até fevereiro de 2021, o perfil epidemiológico da exposição foi substancialmente alterado. Considerou-se que a vacinação, somada a outras medidas de controle, reduziu o risco ocupacional a patamares equivalentes aos da população em geral, descaracterizando a necessidade do grau máximo, conforme as diretrizes das Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 15.

Com relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima, a Turma manteve a sentença da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, reconhecendo o direito da autora ao adicional de 40% desde sua admissão até 28 de fevereiro de 2021. Os valores retroativos deverão gerar reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é passível de recurso.



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