A profunda transformação do sistema financeiro, impulsionada por inovações como fintechs, Pix e o open finance, ampliou significativamente os fluxos de capital, o número de agentes envolvidos e, consequentemente, os riscos associados. Essa nova realidade demandou uma atualização das normas internacionais de transparência, levando o Grupo de Ação Financeira (Gafi) a publicar, em junho de 2025, a versão revisada de sua Recomendação 16, conhecida como “travel rule”, que estabelece padrões para a identificação em transferências de valores.
A nova redação, fruto de um amplo processo de consulta pública, visa a aprimorar a rastreabilidade de transações ilícitas, reduzir custos regulatórios e promover a interoperabilidade entre sistemas, sem sacrificar a inovação e a inclusão financeira. A revisão foi motivada pela inadequação da norma original, projetada para o sistema bancário tradicional, e por movimentos globais como a busca pela inclusão financeira para combater o fenômeno do “de-risking”, a necessidade de respostas ágeis ao aumento das fraudes e o fortalecimento das leis de proteção de dados.
Entre as principais modificações, destaca-se a simplificação e padronização das informações exigidas em transferências, como endereço e data de nascimento. Estruturalmente, a norma redefine o início da cadeia de pagamentos, que passa a ser a instituição que recebe a ordem do cliente, submetendo-a às novas exigências. O texto também confirma que instituições intermediárias, mesmo sem relação direta com as partes, estão sujeitas à “travel rule”.
Para garantir a efetividade, o Gafi delimitou com clareza as responsabilidades de cada elo da cadeia. A instituição de origem deve verificar os dados do remetente; a intermediária, monitorar a consistência das informações; e a beneficiária, validar os dados do recebedor. Recomenda-se a uniformização do conjunto de informações exigido globalmente, o que pode gerar ganhos de eficiência e agilidade.
No Brasil, embora as recomendações do Gafi não sejam imediatamente vinculantes, a tendência é de sua internalização gradual, especialmente diante da intensificação da supervisão do Banco Central. A adaptação exigirá investimentos em tecnologia e revisão de processos, mas também trará oportunidades, como maior segurança jurídica e redução de custos de compliance. O prazo de adaptação até 2030 permite que o mercado desenvolva soluções alinhadas à realidade nacional, posicionando o Brasil na vanguarda da integridade e inovação financeira.
Source link
