Podcast STJ No Seu Dia fala sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas

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O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está no ar e traz um bate-papo com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mariana de Alcântara sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas. 

Na conversa, ela explica que a busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). Mariana lembra ainda que, de acordo com o artigo 244 do CPP, esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar. 

A redatora destaca que a avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial. “No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o STJ tem formado uma ampla jurisprudência a respeito do tema”, finaliza. 

STJ No Seu Dia      

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais. Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, o STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio. 



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