Juiz pode alterar o valor não vencido da multa cominatória

Três homens foram detidos por compra irregular e furto de combustíveis no DF | Distrito Federal
28 de março de 2025
EDIÇÃO N. 191: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO III
28 de março de 2025


A matéria “Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil”, publicada no último domingo (16), trouxe uma informação errada no intertítulo sobre a possibilidade de revisão do valor da multa cominatória pelo juiz.

Na verdade, o entendimento informado no texto original foi superado pela Corte Especial, que passou a considerar que o valor da multa passível de alteração pelo magistrado é apenas aquele ainda não vencido.

A matéria foi corrigida: Na primeira década do CPC/2015, a visão do STJ em dez temas de direito processual civil



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