Para o STJ, cabo de vassoura pode ser considerado arma branca

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28 de março de 2025
EDIÇÃO N. 199: AUXÍLIO-ACIDENTE II
28 de março de 2025


​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 842 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos.

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a cobrança de taxa condominial em condomínios atípicos é válida quando há contrato-padrão depositado em registro imobiliário com previsão de cobrança, ao qual o adquirente anuiu. A tese foi fixada no REsp 1.975.502, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 157, parágrafo 2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas. O AREsp 2.589.697 teve como relatora a ministra Daniela Teixeira.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.



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